O SINDIMAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Marília e região, após negociações realizadas com o Sinbfir-SP.
A nova Convenção Coletiva estabelece reajuste de 5% nos salários e pisos salariais, e de 7% no valor do Vale Refeição, que passa a ser de R$ 30,00 por dia de trabalho. Todas as diferenças devem ser pagas de forma retroativa a março de 2025, data-base da categoria.
Vale Alimentação / Cesta Básica
O valor do Vale Alimentação / Cesta Básica também foi reajustado. Objetivando o cumprimento da presente cláusula, bem como visando facilitar a logística de aquisição e distribuição do presente benefício, os convenentes nomeiam como gestor o Instituto Brasileiro de Valorização do Segmento de Turismo e Hospitalidade – INBRATH.
Para consecução dos fins da presente cláusula, os empregadores deverão recolher mensalmente ao gestor, através de guia própria expedida e fornecida por este, o valor de R$ 262,50 por empregado beneficiário, sem qualquer ônus ao trabalhador e menor aprendiz, com vencimento todo dia 10 de cada mês que antecede à consecução do benefício.
O empregador poderá fornecer ao trabalhador, em substituição à cesta básica in natura, o vale alimentação, que deverá ter um valor mínimo de R$ 367,50, condição esta que deverá ser efetuada mediante Acordo Coletivo de Trabalho, a fim de que seja verificado o cumprimento da presente cláusula pelo Sindicato Profissional.